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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Me preparando para a maratona de provas de junho e julho, ANVISA 02/06 ANPAD 09/06, ANS 14/07 e Ministério da saúde 07/07

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

2º PND x PND

Pessoal,

Em toda prova que envolva economia brasileira é praticamente certo de que caia uma questão à respeito do 2º PND, para quem está um pouco fora do assunto segue um link de um artigo que escrevi http://luiscfcorreia.blogspot.com.br/2012/05/postando-um-trabalho-que-fiz-sobre-o-2.html

Agora o que gera muita confusão é sobre o PND, temos que lembrar que apesar de Reis Velloso ter elaborado na época o I PND o até então todo poderoso Delfim Netto descartou tudo e por isso o plano é considerado sim o segundo sem ter tido um primeiro PND

A casca de banana que algumas bancas jogam para gente quando usam a sigla PND, se refere ao Plano Nacional de Desestatização implementado no governo Collor praticamente 20 anos após o 2º PND, que foi o pontapé incial do processo brasileiro de privatizações. As empresas do setor de siderurgia as primeiras a serem privatizadas.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Lei Orçamentária Anual - LOA


É editada para cada exercício fiscal, que coincide com o ano civil.

Conforme o parágrafo 5º do art. 165 da constituição federal, compreenderá três partes:
Orçamento fiscal – referente aos poderes da união, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico;
Orçamento da seguridade social – abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, destinados a segurar os direitos relativos: à saúde, à previdência e à assistência social.
Orçamento de investimentos das estatais – empresas em que a União direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito a voto.

O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

O projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao congresso nacional até 31 de agosto de cada ano, e devolvido para sanção até 15 de dezembro.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Concorrencia Perfeita


·         Características:
- as empresas são tomadoras de preços, existe em vigor o denominado preço de mercado no qual nenhuma delas individualmente tem o poder de alterar.
- presença de muitos ofertantes e muitos demandantes.
- produtos homogêneos
- livre entrada e saída de novas empresas.

·         Maximização de lucros
 ou
Onde:
 = lucro
R = receita
C = custo
- a maximização de lucros de uma empresa ocorre quando a diferença entre a receita
e o custo é máxima.
- a curva de demanda de uma empresa atuante num mercado de concorrência perfeita é representada por uma linha horizontal.
- P = Cmg

·         Curto Prazo
- Rme = Rmg = P
- a receita marginal deve ser igual ao custo marginal em um ponto no qual a curva de custo marginal esteja subindo.
- se o preço do produto for maior do que o custo econômico médio de produção, a empresa obterá algum lucro optando por produzir. E será isso o que ela certamente fará.
- a curva de oferta é a parte da curva de custo marginal na qual o custo marginal é superior ao custo econômico médio

·         Longo Prazo
- o nível de produção no longo prazo que maximiza os lucros de uma empresa competitiva é aquele no qual o custo marginal no longo prazo CmgLP, se iguala ao preço.
- no longo prazo as empresas em concorrência perfeita terão lucro econômico NULO.
- equilíbrio competitivo no longo prazo:
1 – todas as empresas do setor estarão maximizando seus lucros.
2 – inexistência de estímulo por parte de qualquer empresa para entrar ou sair do mercado, pois todas estão auferindo lucro econômico igual a zero.
3 – o preço do produto é tal que a quantidade ofertada pelas empresas do setor se iguala ao volume demandado pelos consumidores.

Estruturas de mercado

Pessoal,

Estou elaborando 4 tópicos onde procuro resumir as estruturas de mercado mais cobradas em concursos:

- Concorrência Perfeita
- Monopsônio
- Monopólio
- Concorrência Monopolística
- Oligopsônios

Lei de diretrizes orçamentárias - LDO


É expedida anualmente e com validade apenas para um exercício.

Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) disporá sobre as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras de fomento. Estabelece, assim, de forma antecipada, as diretrizes, as prioridade de gastos, e as normas e os parâmetros que devem orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte.

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de careiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico, só poderão ser feitas: I – se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas publicas e as sociedades de economia mista.

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Projeto deve ser encaminhado pelo executivo ao congresso nacional até 15 de abril de cada ano devendo ser devolvido para sanção até 30 de junho.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Plano Plurianual - PPA


É editado a cada quatro anos com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, conforme determina o art. 35 § 2º e inciso I do ato das disposições constitucionais transitórias.

Tem por objetivo estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Apresenta, além do valor das despesas de capital (investimentos em escolas, estradas etc.), as metas físicas por tipo de programa e ação, lista as despesas de duração continuada e condiciona toda a programação do orçamento ao planejamento de longo prazo.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Projeto deve ser encaminhado pelo executivo ao congresso nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial e deve ser devolvido para sanção até 15 de dezembro.

Nota; o PPA só começa a entrar em vigor definitivamente a partir do 2 ano de mandato.